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#1716180

Segundo o entendimento do STF, a responsabilidade civil do Estado pela morte de detento sob sua custódia é

  • objetiva, com base na teoria do risco integral, sem a possibilidade de aplicação de causas excludentes de responsabilidade.
  • subjetiva, tanto para as condutas estatais comissivas quanto para as omissivas.
  • objetiva, com base na teoria do risco administrativo, mas apenas em relação às condutas estatais comissivas.
  • subjetiva, com base na teoria da falta do serviço, no caso de omissão estatal.
  • objetiva, com base na teoria do risco administrativo, em caso de inobservância do seu dever constitucional específico de proteção, tanto para as condutas estatais comissivas quanto para as omissivas.
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