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#1717080

Leopoldo trabalha na empresa Calçados de Navegantes Ltda. e, no mês de maio de 2017, não trabalhou dia algum e não apresentou qualquer justificativa. Chegando o dia 5 de junho de 2017, quando os colegas começaram a receber o salário do mês de maio e nada foi entregue a Leopoldo, ele questionou o pagamento do salário do mês em questão.


Diante da situação concreta, de acordo com os princípios gerais que regem os contratos, é correto afirmar que:

  • está errado o empregado, pois a teoriarebus sic stantibusdetermina que somente trabalhando mais de metade do mês há direito a salário;
  • ambas as partes estão erradas, pois não agiram de boa-fé, a despeito de a conduta reta e honesta ser um princípio basilar dos contratos no Direito Civil;
  • está correta a empresa, pois, em razão daexceptio non adimpleti contractus, o empregador não precisa cumprir a sua obrigação se o outro contratante não cumpriu a sua parte;
  • está errada a empresa, pois vigora o princípio dapacta sunt servanda, pelo que ela é obrigada a cumprir a sua parte no contrato;
  • está correto o empregador, em virtude da cláusula resolutória implícita existente em qualquer contrato formulado nos moldes do Código Civil.
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