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#1715680

Em relação à cobrança das prestações vencidas do contrato de alienação fiduciária de imóvel, é correto afirmar que

  • não cabe ao oficial de registro de imóveis fazer a intimação por hora certa, caso em que o credor fiduciário deverá requerê-la por via judicial.
  • quando o fiduciante for domiciliado em comarca diversa à da situação do imóvel, a intimação deverá ser sempre feita pelo oficial de registro de títulos e documentos da comarca do domicílio de quem deva recebê-la.
  • nos condomínios edilícios ou outras espécies de conjuntos imobiliários com controle de acesso, a intimação poderá ser feita ao funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência.
  • a intimação será feita pessoalmente ao fiduciante, ou ao seu representante legal ou procurador regularmente constituído, exceto nos casos de suspeita motivada de ocultação ou quando se encontrar em lugar ignorado, incerto ou inacessível, hipóteses em que a intimação será, respectivamente, feita por hora certa ou por edital.
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