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#3720780

De acordo com a Constituição Federal, a proposta de emenda à Constituição Federal, por um terço dos membros da Câmara dos Deputados, que vise a abolir a forma federativa de Estado é 

  • permitida, podendo a referida Casa Legislativa propor emendas à Constituição Federal, devendo essa proposta ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
  • vedada, pois, embora referida Casa Legislativa possa propor emendas à Constituição Federal com o quórum aludido, não pode ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
  • vedada, pois não pode ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. Ademais, a referida Casa Legislativa não pode propor emendas à Constituição Federal com o aludido quórum.
  • permitida, desde que não seja na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, podendo a referida Casa Legislativa propor emendas à Constituição Federal com o aludido quórum.
  • permitida, ainda que seja na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, podendo a referida Casa Legislativa propor emendas à Constituição Federal com o aludido quórum.
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