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#3699436

De acordo com o art. 3° do Decreto Municipal n° 24.392/2018 da Prefeitura de Sorocaba, os agentes públicos deverão garantir

  • qualquer tipo de objeção de consciência, dependendo do nome constante nos documentos, com vistas a proteger a comunidade da ideologia de gênero.
  • uso exclusivo do nome civil, em instrumentos internos de identificação, mantendo registro administrativo que zele pela precisão de identificação dos sujeitos públicos.
  • o direito ao reconhecimento da identidade de gênero, com tratamento nominal e oral exclusivamente pelo nome social, daqueles que o solicitarem.
  • a proteção da imagem institucional dos órgãos públicos, evitando práticas identitárias que comprometam os valores tradicionais do município.
  • a primazia do sexo biológico na identificação dos cidadãos em todos os registros e documentos oficiais do município.
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