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#3713380

        Durante concurso público de uma Universidade Federal, uma pessoa candidata com deficiência visual, previamente, solicitou realizar a prova com auxílio de leitor humano e formato digital compatível com software de voz.

        A comissão organizadora indeferiu o pedido do formato digital, alegando “risco à segurança da prova” e sustentando que o uso do leitor humano seria suficiente.

        A candidata, chateada e inconformada com a situação, interpôs recurso, amparando-se na Lei n. 13.146/2015.

Diante do caso hipotético apresentado, assinale a alternativa correta:


  • O indeferimento é legítimo, pois a Administração detém discricionariedade técnica para definir quais meios asseguram a segurança do certame.
  • O indeferimento é ilegal, pois a escolha do recurso de acessibilidade pertence ao candi dato e o Estado tem dever de garantir a forma solicitada, salvo impossibilidade técnica comprovada.
  • O fornecimento de leitor humano supre integralmente o dever de acessibilidade, tornando desnecessário o formato digital.
  • O ato é regular, pois a lei exige expressa mente apenas um meio de acessibilidade, mas não a acumulação de recursos.
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