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#1829236

Electra é servidora pública aposentada do Município de Campinas. Após três anos da data da sua aposentadoria, descobriu-se, e restou devidamente provado, que ela havia cometido falta grave quando ainda estava no exercício do cargo público. Segundo o que estabelece a Lei n° 1.399/1955 (Estatuto do Servidor Público de Campinas), nessa hipótese, é correto afirmar que Electra

  • estará sujeita à cassação de sua aposentadoria, pena esta que ainda não prescreveu.
  • não mais poderá sofrer qualquer punição em razão da prescrição da pena.
  • estará sujeita à pena de advertência, que será anotada em seu prontuário.
  • somente poderá ser punida pelo Poder Judiciário, mas não mais pela Administração.
  • ficará sujeita somente à eventual pena criminal, mas não sofrerá sanção administrativa.
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