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#1796336

A coisa julgada, importante tópico para a inteligibilidade do cumprimento de sentença, é o corolário da segurança jurídica. Nesse sentido,

  • a coisa julgada formal é a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
  • a formação da coisa julgada compreende tanto a decisão judicial fundada em cognição sumária quanto o trânsito em julgado.
  • o efeito jurídico da coisa julgada é, no sentido negativo, o impedimento de rediscussão da questão decidida e, no positivo, vinculação geral ao dispositivo da decisão irrecorrível.
  • a coisa julgada poderá ser desconsiderada por meio da celebração de negócio jurídico-processual formalizado antes do trânsito em julgado.
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