O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina, dentre outros aspectos e com objetividade, as condições de trabalho, o modo de funcionamento do Conselho Tutelar e também as responsabilidades e os direitos
dos Conselheiros. O art. 134 do ECA prevê que, por meio
de lei municipal ou distrital, serão definidos o local, dia e
horário de funcionamento do Conselho Tutelar, e ainda a
remuneração dos conselheiros, assegurando o direito à
cobertura previdenciária, ao gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de um terço do valor da remuneração mensal, à licença-maternidade, licença-paternidade
e gratificação natalina. O parágrafo único do mesmo
artigo especifica que constarão na lei orçamentária municipal e a do Distrito Federal a previsão dos recursos
necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à
remuneração dos conselheiros e de sua
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