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#1796980

A Emenda Constitucional n. 80, de 4 de junho de 2014, foi responsável por alterar dispositivos do Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça, do Título IV - Da Organização dos Poderes. Em relação à Defensoria Pública, esta emenda

  • assegura às Defensorias Públicas Estaduais autonomia funcional e administrativa, além da iniciativa de sua proposta orçamentária.
  • atribui à Defensoria Pública a iniciativa legislativa quanto à fixação de subsídios dos defensores públicos.
  • averba que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado.
  • estende aos defensores públicos a garantia da inamovibilidade, na forma assegurada aos membros do Poder Judiciário.
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