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#1840080

  Gabriel, brasileiro, com onze anos de idade e residente no Brasil, foi autorizado por seus pais a viajar desacompanhado para a Argentina, a fim de visitar familiares. Tal autorização foi formulada por escrito na presença de autoridade consular brasileira, que também assinou o documento.


Conforme a Resolução n.º 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros, Gabriel

  • não poderá realizar a viagem, porque, nessas condições, é obrigatória autorização judicial, em razão de sua idade.
  • não poderá realizar a viagem, porque a autorização assinada por seus pais não teve firma reconhecida.
  • poderá realizar a viagem, desde que a autorização dos seus pais seja homologada por juiz competente.
  • poderá realizar a viagem, pois a assinatura da autoridade consular valida a autorização de seus pais.
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