A organização operadora, responsável pela implementação dos requisitos estabelecidos nas normas de Segurança na Operação de Usinas Termoelétricas, deve estabelecer um Plano de Emergência Local (PEL), de acordo com a Norma CNEN NE 1.04 – Licenciamento de Instalações Nucleares, para atender às situações de emergência que conduzam ou possam conduzir a uma liberação significativa de material radioativo para o meio ambiente. Esse plano deve estar de comum acordo com os planos para situações de emergência elaborados pela CNEN e por outras autoridades competentes. A organização operadora deve incluir no PEL a descrição dos arranjos de emergência para atender às seguintes situações ou a uma combinação delas, EXCETO:
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