De acordo com a Lei Municipal n° 231/1991 - Código de
Obras do Município, o proprietário será considerado
infrator, independentemente de outras infrações
estabelecidas por lei, quando:
I. Ocupar o prédio com a necessária vistoria e “habite-se”.
II. Iniciar uma construção ou obra sem necessária licença.
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?