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#1864980

O Ministério do Trabalho regulamenta o uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) através da Norma Regulamentadora 6 (NR6), em que estão definidas as obrigações do empregador e do empregado. São obrigações do empregado:

  • Usar o EPI para qualquer finalidade; responsabilizar-se por sua guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para o uso.
  • Adquirir e fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco bem como em perfeito estado de conservação e funcionamento; responsabilizar-se por sua guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para o uso.
  • Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se por sua guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para o uso.
  • Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se por sua higienização e manutenção periódica; comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para o uso.
  • Adquirir e fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco bem como em perfeito estado de conservação e funcionamento; comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para o uso; substituí-lo imediatamente quando danificado ou extraviado.
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