No que se refere à organização da Educação
Especial estabelecida pela Lei 9.394/96,
destaque a assertiva que não é coerente com a
legislação. I-Quando não puder ser promovida a
integração do educando portador de
necessidades especiais nas classes comuns do
ensino regular, o atendimento educacional
será realizado em classes, escolas ou serviços
especializados. II - Os sistemas de ensino não poderão
autorizar, mesmo nos casos de educandos
considerados superdotados, a aceleração de
estudos para favorecer a qualquer aluno
concluir em menor tempo o programa escolar. III- O atendimento educacional será feito em
classes, escolas ou serviços especializados
sempre que, em função das condições
específicas dos alunos, não for possível a sua
integração nas classes comuns de ensino
regular. IV - Independentemente do apoio às
instituições previstas na legislação vigente, o
Poder Público deverá adotar, como alternativa
preferencial, a ampliação do atendimento aos
educandos com necessidades especiais na
rede pública regular de ensino.
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