Quanto à estabilidade da demanda é CORRETO afirmar que:
I – O pedido (perpetuatio libelli) em nenhuma hipótese será alterado após o saneamento do processo, salvo concordância do réu. II – A fixação da legitimidade (perpetuatio legitimationis), que é a impossibilidade, a priori, de se alterar as partes na relação jurídica processual, não prevalece no caso de nomeação à autoria, mas para que isso possa ocorrer há a necessidade da concordância do autor e do nomeado. III – A fixação da competência (perpetuatio jurisdictionis) dá-se quando da propositura da ação, não se alterando ainda que haja modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, como ocorreu com o advento da EC nº 45/2004, em relação às ações de indenização por acidente do trabalho.
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