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#3145436

O órgão competente do Poder Legislativo aprovou o projeto de lei nº X e o encaminhou para sanção do Chefe do Poder Executivo. Dos dez artigos que integram o projeto de lei, foram vetados cinco.

O Chefe do Poder Executivo, após se inteirar com um assessor em relação ao procedimento que deveria adotar, concluiu corretamente, à luz da Constituição da República, que 

  • deve aguardar a apreciação dos vetos pelo Poder Legislativo para promulgar a lei, o que decorre do princípio da unidade da lei.
  • a parte incontroversa do projeto de lei deve ser promulgada, mesmo antes da manutenção ou da rejeição do veto pelo Poder Legislativo.
  • a possibilidade de se retratar do veto até o início de sua apreciação pelo Poder Legislativo impede a promulgação da lei, com os preceitos não vetados, até este momento.
  • como a promulgação ocorre em momento anterior à sanção, que atua como condição suspensiva a cargo do Chefe do Poder Executivo, a parte incontroversa da lei deve ser promulgada.
  • caso o veto seja derrubado, a promulgação passa a ser de competência do Presidente da Casa Legislativa competente, logo, o Chefe do Poder Executivo não pode promulgar a parte incontroversa.
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