São considerados estabelecimentos de serviços de saúde e de interesse à saúde:
I- Habitações, lotes vagos, vias e logradouros públicos.
II- Mercados, feiras livres, ambulantes que comercializem produtos alimentícios, ou congêneres.
III- Clubes privados, ou públicos, locais de esporte, recreação e estabelecimentos afins.
IV- Hospitais, prontos-socorros, postos de saúde, consultórios médicos, odontológicos e veterinários, clínicas
médicas, farmácias e drogarias, laboratórios de análises clínicas patológicas, serviços de radiodiagnóstico e
estabelecimentos afins.
Qual(is) item(ns) é(são) considerado(s) estabelecimentos de serviços de saúde e de interesse à saúde?
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