Com base na Lei nº 8.080/90, entende-se por
Assistência Toxicológica:
I. Conjunto de ações e serviços de prevenção,
diagnóstico e tratamento das intoxicações agudas e
crônicas decorrentes da exposição a substâncias
químicas.
II. Medicamentos.
III. Toxinas de animais peçonhentos e de plantas
tóxicas.
Está(ão) CORRETO(S):
Autenticação
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