De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (lei nº 13.146/2015) CAPÍTULO IV DO DIREITO À EDUCAÇÃO “Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis
e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades
físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.”
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade ___________________.
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