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#3074636

Com base na Lei n.º 6.316/1975, é correto afirmar que 

  • quanto às infrações disciplinares, as penalidades possíveis ao profissional faltoso são: advertência; repreensão; multa, suspensão do exercício profissional e cancelamento do registro profissional. O único critério aplicado para a definição da penalidade é a gravidade do ato.
  • as penalidades impostas se fazem constar nos assentamentos do profissional punido pelo Conselho Regional, com exceção da advertência que é apenas comunicada em ofício.
  • o Conselho Regional poderá aplicar pena mais severa em casos de reincidência ou pela gravidade do ato.
  • após a definição da penalidade pelo Conselho Regional, o profissional poderá enviar recurso ao Conselho Federal, a qualquer tempo, enquanto o processo estiver correndo.
  • não se constitui infração disciplinar violar sigilo profissional.
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