A multa aplicada a um infrator que está transportando animais
sem Guia de Trânsito Animal (GTA) é de 50 Unidades Fiscais de
Referência (UFIR) por animal, de acordo com o Decreto Estadual
nº 7.854 de 2000.
Uma penalidade nesse mesmo valor e padrão é aplicada quando o
infrator
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