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#3070980

A Lei nº 4.320/1964 completa 60 anos de publicação em março de 2024. Em razão disso, alguns de seus conceitos e classificações já não se compatibilizam com o ordenamento constitucional atual, tal como ocorre com a classificação presente em seu art. 39 de certos créditos públicos a serem inscritos na Dívida Ativa Tributária e na Dívida Ativa Não Tributária.

Acerca desse tema, assinale a afirmativa correta.

  • O foro pago à União pelos terrenos de sua propriedade dados em aforamento a particulares, apesar de classificado pela Lei nº 4.320/1964 como sendo inscrito em Dívida Ativa Não Tributária, atualmente apresenta natureza tributária.
  • A taxa de ocupação paga à União pela ocupação de terrenos federais, apesar de classificada pela Lei nº 4.320/1964 como sendo inscrita em Dívida Ativa Não Tributária, atualmente apresenta natureza tributária.
  • O laudêmio pago à União pela transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil de terreno da União já era classificado pela Lei nº 4.320/1964 como sendo inscrito em Dívida Ativa Não Tributária, tendo mantido tal natureza não tributária após o advento da Constituição Federal de 1988.
  • A contribuição de Conselho de Fiscalização Profissional já era classificada pela Lei nº 4.320/1964 como sendo inscrita em Dívida Ativa Não Tributária, tendo mantido tal natureza não tributária após o advento da Constituição Federal de 1988.
  • O empréstimo compulsório pago à União já era classificado pela Lei nº 4.320/1964 como sendo inscrito em Dívida Ativa Tributária, tendo mantido tal natureza tributária após o advento da Constituição Federal de 1988.
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