De acordo com o Código de Ética e Deontologia da
Terapia Ocupacional, é permitido ao terapeuta
ocupacional promover ou participar de atividade de
ensino ou pesquisa em que direito inalienável do ser
humano seja violado, sem observância às disposições
legais pertinentes ou que acarrete risco à vida ou danos à
saúde e à vida social, quando for benéfico para o
desenvolvimento do conhecimento da mesma.
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