O Poder Legislativo Municipal é caracterizado pelo unicameralismo; o Legislativo Municipal é exercido pela Câmara Municipal (Câmara
dos Vereadores) composta pelos Vereadores, representantes do povo do Município; o número de Vereadores será estabelecido de
acordo com o número de habitantes de cada Município, até os limites máximos prescritos no Art. 29, IV, nos termos da redação dada
pela EC nº 58/2009. Considerando o assunto, com base na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, analise as afirmativas a seguir.
I. Eleger a Mesa e constituir as Comissões.
II. Dispor sobre criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
III. Indicar, observada a Lei Complementar Estadual, os Vereadores representantes do Município na Assembleia Metropolitana.
IV. Criar, transformar e extinguir cargo, emprego e função públicos na administração direta, autárquica e fundacional, e fixar
remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
V. Fixar o quadro de empregos das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob controle direto
ou indireto do Município.
Compete privativamente à Câmara Municipal de Belo Horizonte o que se afirma em
Autenticação
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