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#2678280

De acordo com a disciplina estabelecida no RI − TARF (Decreto n° 19.648/2003), o julgamento de primeira instância de Processo Tributário Administrativo, no âmbito do TARF,

  • poderá ser convertido em diligência, por Autoridade Julgadora, quando comprovadamente necessária.
  • será realizado por Turmas Julgadoras, compostas por três servidores da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, designados pelo Governador.
  • será concluído no prazo de 45 dias, contados da data da distribuição do processo, sob pena de cancelamento da distribuição e realização de nova distribuição a outra Autoridade Julgadora.
  • poderá determinar a produção de novas provas ou produzi-las de ofício, solicitar materiais e determinar diligências, na busca da verdade formal.
  • poderá ser reformado, por ato do Presidente do TARF, de ofício, se a decisão for intempestiva.
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