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#2660480

Nos termos da Lei Orgânica e Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná , NÃO está entre as competências do Tribunal de Contas do Estado:

  • Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais, mediante parecer prévio.
  • Apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.
  • Julgar as contas dos chefes dos órgãos do Poder Legislativo estadual e municipal, do Poder Judiciário e do Ministério Público.
  • Homologar os cálculos das quotas do ICMS devidas aos Municípios, dando ciência à Assembleia Legislativa.
  • Decidir sobre denúncia que lhe seja encaminhada por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato e sobre representações feitas pelos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público.
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