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#2660080

Quanto ao bem de família, pode-se afirmar que

  • sua instituição voluntária pelos cônjuges ou entidade familiar não depende de forma específica, bastando que seja feita por escrita em documento particular.
  • há isenção de execução do bem de família por qualquer dívida constituída posteriormente à instituição.
  • a instituição voluntária do bem de família não impede que seja dado uso empresarial do imóvel.
  • a proteção do bem de família sempre recairá sobre o imóvel de menor valor de propriedade dos cônjuges ou entidade familiar.
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