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#2653180

De acordo com a Norma Regulamentadora n° 35 (NR-35), trabalhadores que atuam em altura acima de dois metros do solo (andaimes, escadas, balancim etc.) devem ser submetidos a treinamentos específicos. Assim, o empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores para que possam desenvolver suas atividades em altura. Considera-se trabalhador capacitado para o trabalho em altura aquele que

  • se encontre devidamente aprovado em sua entrevista pela gerência de recursos humanos da empresa.
  • tenha sido submetido a treinamento por técnico habilitado pelo Estado e vinculado à superintendência regional do trabalho.
  • tenha sido submetido a exame clínico ocupacional e considerado apto, prescindindo, assim, do treinamento especificado pela NR-35.
  • já exerça suas atividades há mais de um ano na empresa, dispensando o mencionado treinamento.
  • tenha sido submetido e aprovado em treinamento (teórico e prático), com carga horária mínima de oito horas e com conteúdo programático mínimo definido pela NR-35.
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