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#1703236

De acordo com a Norma Regulamentadora 35 - Trabalho em Altura, é INCORRETO afirmar que:

  • Cabe ao empregador desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura.
  • Cabe ao empregador estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura.
  • Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
  • O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.
  • O empregador deve realizar treinamento periódico anual e sempre que houver retorno de afastamento ao trabalho por período superior a sessenta dias.
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