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#1671880

No Direito Brasileiro, a Constituição Federal

  • pode ser alterada por emenda constitucional, aprovada em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
  • pode ser alterada por leis federais, vez que se trata de Constituição flexível, e não rígida.
  • não pode ser alterada, em razão do princípio da supremacia da Constituição.
  • não pode ser alterada, em razão do princípio da hierarquia das normas, mas uma nova Constituição pode revogá-la se for decorrente de processo revolucionário legítimo.
  • pode ser alterada por leis complementares, aprovadas em dois turnos de votação, por maioria absoluta dos votos dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
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