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#1677380

Em relação ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS).

  • O Livro “A” servirá para registro integral de atos constitutivos de pessoas jurídicas, bem como para as averbações das alterações supervenientes do ato constitutivo, de atas de reuniões e assembleias ou de quaisquer outros atos, de natureza societária ou associativa, realizados pela pessoa jurídica.
  • Consideram-se sociedades ou empresas individuais de responsabilidade de natureza simples, ou seja, não empresários, aquelas que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, sem o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
  • A escrituração do Livro Protocolo do Registro Civil de Pessoas Jurídicas poderá ocorrer conjuntamente com o Livro “A” de Protocolo do Registro de Títulos e Documentos, diferenciando-se, todavia, o serviço a que deu ingresso o documento, mediante a aposição das letras “TD” e “PJ”, após o respectivo número de ordem.
  • Além dos livros e pastas obrigatórias e comuns a todas as serventias, deve o Serviço do Registro Civil das Pessoas Jurídicas manter os seguintes livros: Livro “A”, para os fins indicados nos números I e II do Art. 114 da Lei nº 6.015/73, com 300 (trezentas) folhas; Livro “B”, para a matrícula de oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias, com 150 (cento e cinquenta) folhas; e Livro Protocolo, para lançamento de todos os requerimentos, documentos, papéis e títulos ingressados, pertinentes a atos de registro ou averbação, bem como prenotação dos títulos não registrados imediatamente.
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