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#1624880

O direito à educação, entendido como direito inalienável do ser humano, constitui o fundamento maior das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos (Resolução CNE/CEB n° 07/2010). Acerca do currículo, a Resolução CNE/CEB n° 07/2010 define que

  • a base nacional comum e diversificada são os dois blocos distintos que compõem o ensino fundamental de 9 anos.
  • a base nacional comum deve levar em conta, em sua organização, as particularidades da região em que a escola está situada.
  • os conteúdos curriculares que compõem a parte diversificada do currículo serão definidos pelos sistemas de ensino e pelas escolas.
  • os conhecimentos devem ter como foco as experiências extraescolares dos alunos.
  • os três primeiros anos do ensino fundamental devem ser organizados em série, não admitindo o formato de ciclos.
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