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#1618880

Sobre a prisão, o Código de Processo Penal dispõe:

  • Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade policial competente.
  • Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, sendo dispensável constar da precatória o inteiro teor do mandado.
  • Ainda que haja urgência, o juiz somente poderá requisitar a prisão por meio de mandado escrito encaminhado ao oficial de justiça, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada.
  • Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.
  • Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor não poderá efetuar a sua prisão, devendo ser o fato comunicado à autoridade local para que prossiga na diligência.
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