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#1664636

Considerando as disposições legais e os entendimentos sumulados do TST, entre as regras sobre o cálculo e sobre pagamento do 13º salário, também denominado de gratificação natalina, está a que prevê que:

  • as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, mas não servem de base de cálculo para o 13º salário.
  • a gratificação semestral repercute pelo seu duodécimo no 13º salário.
  • para os empregados que recebem salário variável, o cálculo do 13º salário será feito na base de 1/12 da soma das importâncias variáveis devidas até dezembro, com pagamento até o 5º dia útil de janeiro.
  • a remuneração do serviço suplementar e o adicional noturno, ainda que pagos com habitualidade, não integram o cálculo do 13º salário.
  • o adiantamento do 13º salário deve ser pago pelo empregador no mesmo mês para todos os empregados, exceto para aqueles que requereram expressamente no mês de janeiro do respectivo ano que o adiantamento coincida com o mês das férias.
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