Prefeito de Município X, celebrou convênio com o
Ministério da Educação. O Ministério repassou a quantia
ajustada, porém o Prefeito ao final do prazo do convênio
não prestou contas de como esse dinheiro foi utilizado.
Ao tomar posse, o novo prefeito do Município Beta
verificou a irregularidade e ordenou que o Procurador do
Município preparasse e ajuizasse uma Ação de
Improbidade contra o ex-Prefeito na Justiça Estadual. Ao ser ajuizada, a Justiça Estadual entendeu ser da Justiça
Federal a competência de julgamento, pois se tratava de
convênio com órgão federal. Por fim, ao analisar a
questão, o juiz federal também declinou a sua
competência, sustentando que o caso não se enquadrava
em nenhuma das hipóteses de competência da Justiça
Federal previstas no art. 109 da CF/88.
Sendo assim, a ação deverá ser proposta:
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