O Plano Nacional de Educação, em sua Meta 12, estabelece como objetivo geral "Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público". Para atingir tal objetivo, foram criadas as estratégias abaixo, EXCETO:
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