O Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa
em face de determinado gestor, pedindo, além de sua
condenação nas sanções em que incorreu, a decretação liminar
da indisponibilidade de bem imóvel de sua propriedade, a fim de
assegurar a integral recomposição do erário.
Reputando presentes os requisitos legais, o juiz da causa deferiu
a indisponibilidade requerida pelo órgão ministerial,
determinando o prosseguimento regular do feito.
No que concerne à indisponibilidade decretada, é correto afirmar
que se trata de tutela:
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