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#2183036

Nos termos da Resolução CFM n.º 1.897/09, das decisões de arquivamento proferidas pelas Câmaras de Sindicância dos Conselhos Regionais

  • não caberá recurso.
  • caberá recurso às Câmaras de Sindicância do Conselho Federal de Medicina.
  • caberá apelação ao Pleno do Conselho Regional.
  • caberá pedido de reconsideração ao Presidente do Conselho Regional.
  • caberá recurso ao Pleno do Conselho Federal.
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