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#2174480

Após trabalhar como empregado por 20 anos para uma mesma empresa e por 16 anos para outra (com todas as contribuições previdenciárias oportunamente recolhidas), segurado do INSS fica desempregado e sem recolher qualquer contribuição por mais de 5 anos, ao final dos quais vem a falecer, deixando esposa (que é empregada) e sua mãe (de 66 anos de idade). Nessa situação, a lei prevê, quanto ao benefício pensão por morte, que

  • sua mãe, por ser idosa, e sua mulher, se seu salário for de baixa renda, terão direito ao benefício, que será rateado em partes iguais.
  • nenhuma delas terá direito ao benefício, porque foi perdida a qualidade de segurado pelo instituidor no momento do óbito.
  • somente sua mulher terá direito, desde que comprove que dependia parcialmente do segurado.
  • somente sua mulher terá direito, independentemente de comprovação de dependência econômica.
  • somente sua mãe terá direito, independentemente de comprovação de dependência econômica, por se tratar de pessoa idosa.
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