Luana é empregada de uma empresa de material esportivo
desde agosto de 2019. Em 10 de dezembro de 2020, sofreu um
trauma no tornozelo direito, enquanto jogava futebol com as
amigas. Tal fato agravou uma lesão leve que existia no local
desde 2018 e, somente com esse trauma de 2020, se deu a
incapacidade de Luana para o trabalho por mais de 15 dias.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se
segue acerca do auxílio por incapacidade temporária.
Caso o perito médico federal estabeleça prazo insuficiente
para o restabelecimento da capacidade para o trabalho,
Luana poderá solicitar prorrogação do benefício, desde que o
faça nos 15 dias que antecedem a data de cessação do
benefício.
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