No art. 1º, da Portaria MMA nº 253, de 18 de agosto de 2006, consta: Instituir, a partir de 1º
de setembro de 2006, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA, o Documento de Origem Florestal - DOF em substituição à
Autorização para Transporte de Produtos Florestais - ATPF.
§ 1º Entende-se por DOF:
Autenticação
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