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#2332180

Conforme a Lei N˚ 13.146, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em seu Art. 27, “A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.


Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.”


Para que se cumpra o que está previsto acima, o poder público deve incumbir-se de assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar as ações que garantam esses direitos.


Marque a opção que descreve corretamente uma das ações previstas na lei N˚ 13.146.

  • Sistema educacional inclusivo em todo o ensino fundamental, bem como o aprendizado até o ensino médio regular.
  • Acesso da pessoa com deficiência, independentemente de suas condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.
  • Oferta de educação bilíngue, em Libras como segunda língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como primeira língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
  • Adoção de práticas pedagógicas inclusivas, pelos programas de formação inicial e continuada de professores, e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado.
  • Formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, mediante pagamento por parte dos familiares ou responsáveis, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio.
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