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#2329180

A Convenção sobre Diversidade Biológica foi recepcionada no direito interno e houve uma lacuna de mais de 15 anos para adoção da legislação federal sobre a temática, aparando as eventuais arestas sobre a questão ambiental da pesquisa, utilização e preservação do patrimônio genético das espécies. Dentro desse panorama, as condições in situ e condições ex situ significam, respectivamente: 

  • As condições em que o patrimônio genético existe em ecossistemas e hábitats naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde naturalmente tenham desenvolvido suas características distintivas próprias, incluindo as que formem populações espontâneas; e as condições em que o patrimônio genético é mantido fora de seu hábitat natural.
  • O instrumento jurídico que qualifica as partes, o objeto e as condições para repartição de benefícios genéticos; e o ato administrativo de concessão, pelo qual o órgão competente declara o acesso do patrimônio genético ao postulante.
  • O produto cuja natureza não requer nenhum tipo de processo produtivo adicional; e o produto cuja natureza é a utilização em cadeia produtiva, necessariamente acondicionado por ato humano.
  • A forma de envio de amostra de patrimônio genético a órgãos internos do país, exclusivamente para estudo; e a forma de envio de amostra de patrimônio genético a entidades internacionais ou países estrangeiros, exclusivamente para estudo.
  • O material reprodutivo de propagação vegetal; e o material reprodutivo de propagação animal.
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