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#2627736

A Resolução CNE/CP nº 1 de 17 de junho de 2004, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Em casos de discriminação Étnico-Racial em ambientes escolares, o documento prevê:

  • Apenas a denúncia na polícia, considerando que racismo é crime imprescritível e inafiançável, conforme prevê o Art. 5º, XLII da Constituição Federal de 1988.
  • Todos os casos deverão ser denunciados diretamente no Ministério Público e a escola deverá relatar aos pais em caso de estudante menor de idade, considerando que racismo é crime imprescritível e inafiançável, conforme prevê o Art. 5º, XLII da Constituição Federal de 1988.
  • Os casos serão tratados apenas em âmbito escolar com sanções disciplinares, conforme regimento próprio da instituição.
  • A questão será relatada aos colegiados da instituição, que deverá buscar soluções educativas de valorização e respeito à diversidade. Os casos que caracterizem racismo serão tratados como crimes imprescritíveis e inafiançáveis, conforme prevê o Art. 5º, XLII da Constituição Federal de 1988.
  • Realização de atividades sócio-educativas e devidas orientações a pais e estudantes, não necessitando de denúncia, pois racismo é crime imprescritível e inafiançável, conforme prevê o Art. 5º, XLII da Constituição Federal de 1988.
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