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#2629680

A Lei nº 13.467/2017 introduziu alterações na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e entre essas alterações estava a que modificou o §1º do Art. 134, que passou a ter a seguinte redação:


“Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a _________ dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a _______ dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (...).”


Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.

  • dez – cinco
  • dez - seis
  • doze – cinco
  • doze – seis
  • quatorze – cinco
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