Dadas as afirmativas acerca do Estatuto do Desarmamento,
Lei nº 10.826/2003,
I. Aos integrantes das guardas municipais dos municípios que
integram as regiões metropolitanas será autorizado porte de
arma de fogo, quando em serviço.
II. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo
pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo
juiz competente à Polícia Federal, no prazo de até quarenta
e oito horas, para destruição ou doação aos órgãos de
segurança pública ou às Forças Armadas, na forma desta Lei.
III. O Estatuto do Desarmamento proíbe a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, simulacros
e réplicas de armas de fogo, que com estas se possam
confundir.
IV. Todas as munições comercializadas no país deverão estar
acondicionadas em embalagens com sistema de código de barras, gravado na caixa, visando possibilitar a identificação
do fabricante e do adquirente, entre outras informações
definidas pelo regulamento do Estatuto do Desarmamento.
verifica-se que está/ão correta/s
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