Após o trânsito em julgado de decisão judicial,
Severino Inácio, servidor público efetivo e
estável, foi condenado a indenizar o erário no
valor correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil
reais). Referida decisão judicial facultou à Administração Municipal a realizar descontos
mensais junto à folha de pagamento do
servidor, tantos quantos bastem a integralizar
o valor devido. Com base no Estatuto dos
Servidores Públicos, deve a Procuradoria
Jurídica do Município de Tatuí orientar o
departamento competente à proceder a
indenização em parcelas mensais cujo valor
não exceda:
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