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#1903380

Na CLT, art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, entre outros:

  • Ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; prática constante de jogos de azar
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço
  • Abandono de emprego por mais de 60 dias;embriaguez em eventos festivos da empresa
  • Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; desídia no desempenho das respectivas funções.
  • Violação de segredo da empresa; ato de indisciplina ou de insubordinação.
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