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#1902380

Conforme dispõe a Lei nº 11.355/2006, os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE fazem jus à Gratificação de Desempenho de Atividade em Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infraestrutura de Informações Geográficas e Estatísticas – GDIBGE.

Sobre essa gratificação, é correto afirmar que:

  • trata-se de verba atribuída em função do efetivo desempenho do servidor, e é contada por sistema de pontos, estritamente em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual;
  • a GDIBGE é automaticamente cessada caso o servidor efetivo venha a ser nomeado ou designado para cargo em comissão ou função de confiança, destinando-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos;
  • na hipótese de exoneração do cargo em comissão, o servidor continuará a perceber a GDIBGE em valor correspondente à da última pontuação que lhe foi atribuída, na condição de ocupante de cargo em comissão;
  • o servidor investido em cargo efetivo de nível superior deverá optar pelo recebimento da GDIBGE ou pela Retribuição por Titulação – RT, não podendo acumular, em nenhuma hipótese, as duas gratificações;
  • os servidores investidos em função de confiança ou em cargos em comissão percebem a GDIBGE independentemente do resultado auferido nas últimas avaliações de desempenho.
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